A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Universidade Federal no Estado do Pará (UFPA) fosse obrigada a instaurar processo de revalidação de diplomas estrangeiros de medicina. Sete estudantes entraram com ação reivindicando a instauração de processo administrativo para revalidação de diplomas estrangeiros de medicina.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) explicaram que a revalidação de diplomas não é tarefa simples, sendo necessária a formação de uma Comissão de docentes que detenham qualificação na área do conhecimento do título avaliado.
Essa Comissão deverá proceder à verificação minuciosa da compatibilidade e equivalência das disciplinas dos cursos de medicina realizados no exterior, com as disciplinas ministradas nos cursos de medicina do Brasil. Os procuradores afirmaram que por esta razão, a abertura do processo de revalidação de diplomas deve ser bem planejada, decisão que se insere na autonomia didático-administrativa assegurada à Universidade.
Apontaram ainda que diferentemente das alegações dos autores, nos últimos anos a Universidade do Pará realizou diversos processos de revalidação de diplomas, sendo que no último realizado há quatro anos, registrou-se 452 requerimentos. Desse total apenas 30 foram aprovados e submetidos à prova escrita realizada em 2010. Por fim, os procuradores defenderam que não existiria norma estabelecendo periodicidade para abertura de processos de revalidação de diplomas estrangeiros.
O juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos e afirmou na sentença que "é indubitável que abertura de processo de revalidação dos diplomas estrangeiros está inserida no campo da autonomia administrativa da UFPA".
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 32624-91.2011.4.01.3900 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará
Lu Zoccoli


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