A juíza da 12a. Vara Federal da Secção de Pernambuco, Dra. Joana Carolina, julgou improcedente o pedido de liminar que suspendia o edital No. 01/2012, referente ao Programa de Revalidação de Diplomas de Médicos Graduados no Exterior (PROVALIDA UPE). O pedido foi feito pelo Conselho Regional de Medicina (Cremepe), Sindicato dos Médicos (Simepe) e Associação dos Médicos de Pernambuco. Por conta do julgamento, a Universidade de Pernambuco havia prorrogado as inscrições até a próxima sexta-feira (18).
Em seu despacho, a juíza Joana Carolina afirma que o Governo do Estado, a Universidade de Pernambuco e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) demonstraram suficientemente a carência de médicos atuando nas unidades do Programa de Saúde na Família no interior do Estado; assim como também as tentativas da administração pública em estimular a opção dos médicos pelo exercício da medicina da famíia preventiva e social, sem no entanto atrair um número suficiente de interessados. Nesse sentido, afirma a juíza em sua argumentação, ficou demonstrada a carência de profissionais para atender à população carente no interior do Estado de Pernambuco.
A juíza Joana Carolina ainda afirmou que o PROVALIDA UPE não viola o livre exercício da profissão nem a exiegência constitucional do concurso público – uma vez que estes foram realizados sem, entretanto, atrair número suficiente de intressados. Por fim, a juíza também argumenta que o PROVALIDA UPE não contraria o princípio da isonomia, pois os médicos que estudarem no País e que se dispuserem a trabalhar no interior do Estado também poderão ser contratados.
Sobre o processo de avaliação e revalidação dos diplomas expeditos no Exterior, a juíza Joana Carolina ainda afirmou que a Universidade de Pernambuco se esforçou para demonstrar a lisura do procedimento impessoal, que consiste em quatro fases e que poderão, inclusive, ser acompanhadas pelo Conselho Regional de Medicina (Cremepe), Sindicato dos Médicos (SImepe) e Associação dos Médicos de Pernambuco.
Por fim, em seu despacho, a juíza Joana Carolina afirma que entende que não há irregularidades que justifiquem a concessão de liminar que suspenda o processo de seleção de médicos graduados fora do País.
*UPE


Nenhum comentário:
Postar um comentário